Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, O SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O SECRETÁRIO-GERAL DO CNMP, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, na alínea "b" do inciso III do art. 4º, combinado com o inciso I e § 2º do art. 6º da Resolução STF nº 496, de 26 de outubro de 2012, e considerando ainda o que consta do Processo Administrativo SEI STF 012619/2020, resolvem:
Art. 1º Constituir Equipe de Auditoria, composta pelos servidores ARMANDO AKIO SANTOS DOI do STF, WILKER OLIVEIRA DE SOUZA do STJ, WILLIAM SANTOS do TST, ALEXANDRE CARRADORE HENRIQUE SILVA do TSE, ALLAN DENIZART NOGUEIRA COELHO do STM, RAQUEL MARI MORIOKA do TJDFT, ALEXANDRE TADEU DE OLIVEIRA do MPF, PAULO JOSÉ RIBEIRO ALVES do CJF e BÁRBARA GOMES ARAÚJO FERNANDES do CNMP, para, sob a presidência do primeiro, realizar auditoria na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, prorrogáveis por até 30 dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDMUNDO VERAS DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral do STF
MARCOS ANTONIO CAVALCANTE
Diretor-Geral do STJ
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
Diretor-Geral do TST
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do TSE
SILVIO ARTUR MEIRA STARLING
Diretor-Geral do STM
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
Secretário-Geral do TJDFT
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
Secretária-Geral do MPF/PGR
JUIZ FEDERAL MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS
Secretário-Geral do CJF
JAIME DE CASSIO MIRANDA
Secretário-Geral do CNMP
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 6, Seção 2, de 11.1.2021, p. 51.