Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618 , de 30 de abril de 2012, e na al. b do inc. III do art. 4º , combinado com o inc.I e § 2º do art. 6º da Resolução STF nº 496 , de 26 de outubro de 2012, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, por mais trinta dias, o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos da Equipe de Auditoria designada pela Portaria Conjunta 1 , de 31 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO S. TOLEDO
Diretor-Geral do STF
LÚCIO GUIMARÃES MARQUES
Diretor-Geral do STJ
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
Diretor-Geral do TST
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Diretor-Geral do TSE
SILVIO ARTUR MEIRA STARLING
Diretor-Geral do STM
EITEL SANTIAGO
Secretário-Geral do MPF/PGR
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 210, Seção 2, de 30.10.2019, p. 158.