Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 101 , de 4 de maio de 2000, no art. 59 da Lei n. 13.707 , de 14 de agosto de 2018 e na Mensagem nº 435, de 20 de setembro de 2019, , resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.808 , de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 3 , de 29 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Ministra ROSA WEBER
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Ministro JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente do Superior Tribunal Militar
Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
---|---|---|
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 88.630 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 3.740.601 |
12.000 | Justiça Federal | 18.749.350 |
13.000 | Justiça Militar da União | 436.716 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 22.986.282 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 84.281.906 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 1.278.376 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 4.980.005 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 187, Seção 1, de 26.9.2019, p. 113.