Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL , com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e considerando ainda o que consta do Processo Administrativo SEI STF 002057/2018, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, composto pelos servidores IVAN DE JESUS TEIXEIRA DO NASCIMENTO do STF, TATIANA CRISTINE CASSIMIRO VIEIRA do CNJ, THIAGO BERGMANN DE QUEIROZ do TSE, LILIANE GONÇALVES VITÓRIA DOS SANTOS do TST, ELIEL BARROS PINTO do STM, WELTON ALVES DE CARVALHO do STJ, NAIR ROBERTA PAULINO do Ministério Público Federal e DAIANE GABRIELA LUCAS TAVARES do Ministério Público da União, para, sob a coordenadoria do primeiro, estudar e propor normativo com vistas ao estabelecimento de procedimentos e rotinas para melhorar a supervisão e a fiscalização da FUNPRESP-JUD.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de noventa dias, prorrogáveis por até 30 dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO S. TOLEDO
Diretor-Geral do STF
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Diretor-Geral do TSE
SÍLVIO ARTUR MEIRA STARLING
Diretor-Geral do STM
ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS
Secretário-Geral do MPF/PGR
JOHANESS ECK
Diretor-Geral do CNJ
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
Diretor-Geral do TST
LÚCIO GUIMARÃES MARQUES
Diretor-Geral do STJ
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 167, Seção 2, de 29.8.2019, p. 61.