Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2019.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no artigo 59 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 e na Mensagem nº 203, de 22 de maio de 2019, , resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Ministra ROSA WEBER

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS

Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ANEXO

LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão       Valor   
10.000 Supremo Tribunal Federal 130.122
11.000 Superior Tribunal de Justiça 5.491.819
12.000 Justiça Federal 27.527.129
13.000 Justiça Militar da União 641.170
14.000 Justiça Eleitoral 33.747.641
15.000 Justiça do Trabalho 123.739.698
16.000 Justiça do DF e Territórios 1.876.867
17.000 Conselho Nacional de Justiça 7.311.466

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 103, Seção 1, de 30.5.2019, p. 113.