Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR e O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618 , de 30 de abril de 2012, na alínea "b" do inciso III do art. 4º , combinado com o inciso I e § 2º do art. 6º da Resolução STF nº 496 , de 26 de outubro de 2012, e considerando ainda o que consta do Processo Administrativo SEI STF 006508/2019, resolvem:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Conjunta nº 1 , de 31 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Constituir Equipe de Auditoria, composta pelos servidores ARMANDO AKIO SANTOS DOI do STF, ANA PAULA SANTANA DA SILVA do STJ, PAULO SÉRGIO SANTOS do TST, SONIA SOLANGE MONTENEGRO do TSE, ANDERSON LOUREIRO DE BARROS CORREA do STM e YARA YAMAGUCHI DE PAIVA do Ministério Público Federal para, sob a presidência do primeiro, realizar auditoria na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO S. TOLEDO
Diretor-Geral do STF
LÚCIO GUIMARÃES MARQUES
Diretor-Geral do STJ
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
Diretor-Geral do TST
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Diretor-Geral do TSE
SILVIO ARTUR MEIRA STARLING
Diretor-Geral do STM
ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS
Secretário-Geral do MPF/PGR
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 167, Seção 2, de 29.8.2019, p. 61.