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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando o disposto no art. 169 § 1º, incs. I e II, da Constituição da República c/c os arts. 98 e 100 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentária de 2018), o art. 4º, inc. II, da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (Lei Orçamentária Anual de 2018), e o art. 3º da Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018, resolvem:

Art. 1º Os efeitos financeiros decorrentes da Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018, ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MINISTRO DIAS TOFFOLI

Presidente do Supremo Tribunal Federal

e do Conselho Nacional de Justiça

MINISTRA ROSA WEBER

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente do Superior Tribunal de Justiça

e do Conselho da Justiça Federal

MINISTRO JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Presidente do Superior Tribunal Militar

DESEMBARGADOR ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 230-A, Seção 1, de 30.11.2018, p.1.