Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando o disposto no art. 169 § 1º, incs. I e II, da Constituição da República c/c os arts. 98 e 100 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentária de 2018), o art. 4º, inc. II, da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (Lei Orçamentária Anual de 2018), e o art. 3º da Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018, resolvem:
Art. 1º Os efeitos financeiros decorrentes da Lei nº 13.752, de 26 de novembro de 2018, ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO DIAS TOFFOLI
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça
MINISTRA ROSA WEBER
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
MINISTRO JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presidente do Superior Tribunal Militar
DESEMBARGADOR ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 230-A, Seção 1, de 30.11.2018, p.1.