Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre limitação para empenho e movimentação financeira.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, no art. 56 da Lei 13.473, de 8 de agosto de 2017 e na Mensagem nº 656, de 22 de novembro de 2018, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.587, de 2 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO DIAS TOFFOLI
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça
MINISTRA ROSA WEBER
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
MINISTRO JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presidente do Superior Tribunal Militar
DESEMBARGADOR ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 230-A, Seção 1, de 30.11.2018, p. 1.