Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre limitação para empenho e movimentação financeira.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, no art. 56 da Lei 13.473, de 8 de agosto de 2017 e na Mensagem nº 656, de 22 de novembro de 2018, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.587, de 2 de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO DIAS TOFFOLI

Presidente do Supremo Tribunal Federal

e do Conselho Nacional de Justiça

MINISTRA ROSA WEBER

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente do Superior Tribunal de Justiça

e do Conselho da Justiça Federal

MINISTRO JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

MINISTRO JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Presidente do Superior Tribunal Militar

DESEMBARGADOR ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 230-A, Seção 1, de 30.11.2018, p. 1.