Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.)
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e na alínea "b" do inciso III do art. 4º, combinado com o inciso I e § 2º do art. 6º da Resolução STF nº 496, de 26 de outubro de 2012, resolvem:
Art. 1º Constituir Equipe de Auditoria, composta pelos servidores JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado - Contabilidade do STM, DÊNIS PAIVA CARVALHO, cargo Técnico Judiciário, Especialidade Operador de Computação do TSE, ALLAN GUSTAVO MEDEIROS DA COSTA, Analista Judiciário, Área Administrativa do TST, DAIANE GABRIELA LUCAS TAVARES, Analista do Ministério Público da União/Apoio Técnico-Especializado/Finanças e Controle, e JULIANA SANTOS SOMBRA OLIVEIRA do STF, para, sob a presidência da primeira, realizar auditoria na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, prorrogáveis por até 30 dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO S. TOLEDO
Diretor-Geral do STF
RODRIGO CURADO FLEURY
Diretor-Geral do TSE
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
Diretor-Geral do TST
AFONSO IVAN MACHADO
Diretor-Geral Substituto do STM
ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS
Secretário-Geral do MPU
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 203, Seção 2, de 22.10.2018, p. 59.