Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
Prorroga prazo para término dos trabalhos da Comissão de Auditoria da Funpresp-Jud.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618 , de 30 de abril de 2012, e na alínea "b" do inciso III do art. 4º , combinado com o inciso I e § 2º do art. 6º da Resolução STF nº 496 , de 26 de outubro de 2012, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, por mais trinta dias, o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela Portaria Conjunta 1 , de 3 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 subsequente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO S. TOLEDO
Diretor-Geral do STF
MAURICIO CALDAS DE MELO
Diretor-Geral do TSE
SULAMITA AVELINO CARDOSO MARQUES
Diretora-Geral do STJ
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
Diretor-Geral do TST
EDER SOARES DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do STM
BLAL YASSINE DALLOUL
Secretário-Geral do MPU
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 173, Seção 1, de 8.9.2017, p. 746.