Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre limitação para empenho e movimentação financeira.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar n. 101 , de 4 de maio de 2000, no artigo 58, caput e §§ 1º e 3º, da Lei n.13.408 , de 26 de dezembro de 2016 e no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias Extemporâneo de dezembro de 2017 (de acordo com errata da Tabela 12, divulgada pela Secretaria de Orçamento Federal e Secretaria do Tesouro Nacional no dia 28.12.2017), resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 7 , de 21 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÁRMEN LÚCIA

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do

Conselho Nacional de Justiça

GILMAR MENDES

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

LAURITA VAZ

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do

Conselho da Justiça Federal

IVES GANDRA FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Presidente do Superior Tribunal Militar

MÁRIO MACHADO VIEIRA NETO

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO

Limite Indisponível Para Empenho e Movimentação Financeira

Outros Custeios e Capital

R$ 1,00

Órgão

Valor

10.000

Supremo Tribunal Federal

1.899.179

11.000

Superior Tribunal de Justiça

7.100.238

12.000

Justiça Federal

46.738.356

13.000

Justiça Militar da União

1.565.092

14.000

Justiça Eleitoral

114.817.215

15.000

Justiça do Trabalho

44.209.684

16.000

Justiça do DF e Territórios

4.530.330

17.000

Conselho Nacional de Justiça

7.724.145

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 248, Seção 1, de 29.12.2017, p. 190.