Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 6 DE ABRIL DE 2017.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 26 DE MAIO DE 2017.)
Dispõe sobre limitação para empenho e movimentação financeira.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no artigo 58, caput e §§ 1º e 3º da Lei n.13.408 , de 26 de dezembro de 2016 e na Mensagem n. 93, de 30 de março de 2017, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 1 , de 29 de março de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça
Ministro GILMAR MENDES
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministra LAURITA VAZ
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
Ministro IVES GANDRA FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presidente do Superior Tribunal Militar
Desembargador MÁRIO MACHADO VIEIRA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão |
Valor |
|
10.000 |
Supremo Tribunal Federal |
2.921.262 |
11.000 |
Superior Tribunal de Justiça |
13.965.211 |
12.000 |
Justiça Federal |
93.018.542 |
13.000 |
Justiça Militar da União |
2.985.196 |
14.000 |
Justiça Eleitoral |
239.528.289 |
15.000 |
Justiça do Trabalho |
86.815.191 |
16.000 |
Justiça do DF e Territórios |
8.202.214 |
17.000 |
Conselho Nacional de Justiça |
16.149.994 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 69, Seção 1, de 10.4.2017, p. 11.