Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618 , de 30 de abril de 2012, e na alínea "b" do inciso III do art. 4º , combinado com o inciso I e § 2º do art. 6º da Resolução STF nº 496 , de 26 de outubro de 2012, resolvem:

Art. 1º Prorrogar, por mais trinta dias, o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela Portaria Conjunta 1 , de 3 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 subsequente.

Art. 2º Incluir o servidor PAULO CLAUDINO FERREIRA, Analista Judiciário, como representante do Superior Tribunal Militar na comissão de auditoria, sem prejuízo do trabalho já desenvolvido pela Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO S. TOLEDO

Diretor-Geral do STF

MAURICIO CALDAS DE MELO

Diretor-Geral do TSE

SULAMITA AVELINO CARDOSO MARQUES

Diretora-Geral do STJ

GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO

Diretor-Geral do TST

EDER SOARES DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do STM

BLAL YASSINE DALLOUL

Secretário-Geral do MPU

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 150, Seção 2, de 7.8.2017, p. 57.