Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618 , de 30 de abril de 2012, e na alínea "b" do inciso III do art. 4º , combinado com o inciso I e § 2º do art. 6º da Resolução STF nº 496 , de 26 de outubro de 2012, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, por mais trinta dias, o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela Portaria Conjunta 1 , de 3 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 subsequente.
Art. 2º Incluir o servidor PAULO CLAUDINO FERREIRA, Analista Judiciário, como representante do Superior Tribunal Militar na comissão de auditoria, sem prejuízo do trabalho já desenvolvido pela Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO S. TOLEDO
Diretor-Geral do STF
MAURICIO CALDAS DE MELO
Diretor-Geral do TSE
SULAMITA AVELINO CARDOSO MARQUES
Diretora-Geral do STJ
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
Diretor-Geral do TST
EDER SOARES DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do STM
BLAL YASSINE DALLOUL
Secretário-Geral do MPU
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 150, Seção 2, de 7.8.2017, p. 57.