Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 3 DE JULHO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e na alínea "b" do inciso III do art. 4º, combinado com o inciso I e § 2º do art. 6º da Resolução STF nº 496, de 26 de outubro de 2012, resolvem:
Art. 1º Constituir comissão, composta pelos servidores SEVERINO DUARTE AMARAL, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade do STF, SILVIA CALDAS FERREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa do TSE, PHILIPE DA SILVA PIRES REZENDE, Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado - Contadoria do STJ, RAMON GONTIJO ADAME, Técnico Judiciário, Área Administrativa do TST, ANNA CAROLINA PRADO ALVES, Analista do Ministério Público da União/Apoio Técnico-Administrativo/Atuarial* para, sob a presidência do primeiro, realizar auditoria na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FunprespJud).
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de trinta dias, prorrogável por igual período.*
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO S. TOLEDO
Diretor-Geral do STF
MAURICIO CALDAS DE MELO
Diretor-Geral do TSE
SULAMITA AVELINO CARDOSO MARQUES
Diretora-Geral do STJ
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
Diretor-Geral do TST
BLAL YASSINE DALLOUL
Secretário-Geral do MPU
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 126, Seção 2, de 4.7.2017, p. 65.
*Vide Portaria Conjunta nº 2/2017 e Portaria Conjunta nº 3/2017 , que prorrogar, por mais trinta dias, o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos desta Comissão.