Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 6 DE ABRIL DE 2017.)
Dispõe sobre limitação para empenho e movimentação financeira.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 58, caput e §§ 1º e 3º da Lei n.13.408, de 26 de dezembro de 2016 e no Ofício Interministerial nº 1/SE/MP/MF, de 22 março de 2017, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.414, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Ministro GILMAR MENDES
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministra LAURITA VAZ
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Ministro IVES GANDRA FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presidente do Superior Tribunal Militar
Desembargador MÁRIO MACHADO VIEIRA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão |
Valor |
|
10.000 |
Supremo Tribunal Federal |
3.716.906 |
11.000 |
Superior Tribunal de Justiça |
18.948.012 |
12.000 |
Justiça Federal |
126.538.037 |
13.000 |
Justiça Militar da União |
4.022.102 |
14.000 |
Justiça Eleitoral |
329.142.351 |
15.000 |
Justiça do Trabalho |
117.748 .739 |
16.000 |
Justiça do DF e Territórios |
10.914.172 |
17.000 |
Conselho Nacional de Justiça |
22.202.461 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 62, Seção 1, de 30.3.2017, p. 142.