Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a utilização de veículos de representação da frota que integra o patrimônio do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, em compartilhamento com o Supremo Tribunal Federal - STF, para atendimento a Ministros que atuam em ambas as Cortes.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, I e XI, do Regulamento da Secretaria da Corte , aprovado na Sessão Administrativa de 30 de outubro de 2003, e o DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, VIII e XXIV, do Regulamento Interno da Secretaria , aprovado pela Resolução TSE 20.323 , de 19 de agosto de 1998 e suas alterações, e pela Instrução Normativa TSE nº 3 , de 14 de setembro de 2009, e considerando o disposto no Procedimento Administrativo SEI TSE nº 2016.00.000015982- 7, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a utilização de veículos de representação da frota que integra o patrimônio do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, em compartilhamento com o Supremo Tribunal Federal - STF, para atendimento a Ministros que atuam em ambas as Cortes.
§ 1º Para a finalidade estabelecida nesta Portaria, constitui objeto de compartilhamento quatro veículos Hyundai Azera, de placas PQJ 2284, PQJ 2304, PQJ 2314, PQJ 2294, sendo este último utilizado eventualmente como reserva, para fazer frente às necessidades durante período de manutenção e revisão de qualquer um dos outros.
§ 2º Os veículos Hyundai Azera serão colocados à disposição dos Ministros, por meio dos motoristas e colaboradores do STF, após os seguintes procedimentos:
I - vistoria das condições e estado de conservação dos veículos;
II - verificação das condições de segurança veicular a ser realizada;
III - regularidade nos órgãos de trânsito a ser realizada;
IV - comunicação formal à seguradora, com indicação dos nomes dos condutores do STF e os respectivos números da Carteira Nacional de Habilitação;
V - preenchimento e assinatura do Termo de Compartilhamento anexo desta portaria conjunta.
Art. 2º Considerada a multiplicidade de jornada de trabalho e de atribuições, para atendimento racional e econômico das atividades exercidas, no âmbito do TSE subsistirá o atendimento aos magistrados por até dois motoristas, e no STF por três colaboradores denominados Segurança Pessoal Privada (SPP).
Art. 3º O abastecimento dos veículos em compartilhamento deverá ser efetuado exclusivamente pelo contrato do TSE, respeitadas as normas internas, o local de abastecimento e a disponibilização diária pela Coordenadoria de Transporte e Segurança Orgânica - Cotso.
Art. 4º Os serviços de manutenção de veículos compartilhados, bem como a lavagem dos automóveis deverão ser efetuados exclusivamente pelo contrato do TSE, considerados os critérios de procedimento estabelecidos pela Seção de Apoio Logístico de Transporte - Sealt.
Art. 5º Os veículos em compartilhamento deverão ser recolhidos diariamente na garagem do TSE, após serem utilizados, sendo vedada a guarda em residência particular.
Art. 6º Cumprirá aos Gabinetes dos Ministros exercerem o controle do uso dos veículos pelos colaboradores, indicando o condutor infrator em casos de penalidades impostas pelos órgãos de trânsito, bem como do pagamento de eventuais multas relacionadas ao veículo durante a vigência do uso do bem compartilhado.
Art. 7º Os veículos deverão trafegar com o sistema de identificação disponibilizado pelo TSE, inclusive quanto ao uso de placas especiais, quando for o caso.
Art. 8º As ocorrências de sinistro ou avarias dos veículos deverão ser registradas no órgão competente e comunicadas imediatamente ao fiscal do contrato no TSE. Parágrafo Único. Nesses casos, os veículos deverão ser formalmente entregues ao fiscal do contrato no TSE, que promoverá a vistoria e o encaminhará à Seção de Apoio Logístico de Transporte - Sealt, para fins de manutenção ou devolução.
Art. 9º As dúvidas relacionadas à execução do objeto desta portaria conjunta poderão ser esclarecidas pelos titulares da Seção de Transporte - Setran e da Seção de Apoio Logístico de Transporte - Sealt, responsáveis pela execução dos contratos que têm como objeto os veículos em compartilhamento.
Art. 10. O compartilhamento de veículos de representação, objeto desta portaria conjunta, expirará em 31 de dezembro de 2017.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos por comum acordo entre as partes.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO SILVA TOLEDO
Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal
MAURÍCIO CALDAS DE MELO
Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 138, Seção 1, de 20.7.2017, p. 106.