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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 21 DE JULHO DE 2016.

Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.317, de 2016.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2006,

Considerando o disposto no artigo 98, § 2º da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no inciso II do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal, resolvem: 

Art. 1º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no inciso II do artigo 2ºinciso II do § 1º do artigo 3º, no art. 4º, no art 5º, e nos Anexos II e III da Lei nº 13.317/2016, de 20 de julho de 2016, ocorrerão a partir do dia 21 de julho de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Ministro GILMAR MENDES

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral,

Ministro LAURITA HILÁRIO VAZ

Presidente do Superior Tribunal de Justiça em exercício e do Conselho da Justiça Federal

Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Presidente do Superior Tribunal Militar em exercício

Des. MÁRIO MACHADO VIEIRA NETTO

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 141, Seção 1, de 25.7.2016, p. 462-463.