Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no artigo 52, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015, alterada pela Lei 13.199 , de 3 de dezembro de 2015, e na Mensagem 524, de 3 de dezembro de 2015, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 13.115 , de 20 de abril de 2015.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 3 , de 27 de novembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro FRANCISCO FALCÃO

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS

Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO

LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão Valor
10.000 Supremo Tribunal Federal 19.135.798
11.000 Superior Tribunal de Justiça 26.666.489
12.000 Justiça Federal 211.978.082
13.000 Justiça Militar da União 4.893.629
14.000 Justiça Eleitoral 161.221.991
15.000 Justiça do Trabalho 154.632.336
16.000 Justiça do DF e Territórios 21.954.722
17.000 Conselho Nacional de Justiça 54.188.998

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 236, Seção 1, de 10.12.2015, p. 88-89.