Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no artigo 52, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 13.080 , de 2 de janeiro de 2015, alterada pela Lei 13.199 , de 3 de dezembro de 2015, e na Mensagem 524, de 3 de dezembro de 2015, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 13.115 , de 20 de abril de 2015.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 3 , de 27 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Superior Tribunal Militar
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
---|---|---|
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 19.135.798 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 26.666.489 |
12.000 | Justiça Federal | 211.978.082 |
13.000 | Justiça Militar da União | 4.893.629 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 161.221.991 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 154.632.336 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 21.954.722 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 54.188.998 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 236, Seção 1, de 10.12.2015, p. 88-89.