Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2015.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, os PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERA e DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 52, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 e na Mensagem nº 150, de 21 de maio de 2015, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Superior Tribunal Militar
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
---|---|---|
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 16.777.368 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 23.410.404 |
12.000 | Justiça Federal | 187.048.950 |
13.000 | Justiça Militar da União | 4.246.673 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 142.033.619 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 135.805.776 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 19.180.882 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 48.188.429 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 104, Seção 1, de 3.6.2015, p. 164-165.