Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA N° 3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.)
O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, A Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, No Exercício da Presidência, O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, O Presidente do Superior Tribunal Militar e O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 52, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 e Ofício Interministerial nº 387/SE/MP/MF, de 20 de novembro de 2015, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 13.115, de 20 de abril de 2015.
Art. 2º O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministra LAURITA VAZ
Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal no exercício da Presidência
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Superior Tribunal Militar
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
---|---|---|
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 53.220.494 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 73.286.271 |
12.000 | Justiça Federal | 555.064.139 |
13.000 | Justiça Militar da União | 14.873.546 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 428.739.416 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 423.393.109 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 63.020.117 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 131.165.703 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 228, Seção 1, de 30.11.2015, p. 145.