Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O CORREGEDOR DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, O VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 52, caput, e parágrafos 1° e 3° da Lei n° 13.080, de 2 de janeiro de 2015 e na Mensagem n° 266, de 22 de julho de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1° Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 13.115, de 20 de abril de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Supremo Trbunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor do Tribunal Superior Eleitoral
no exercício da Presidência
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
no exercício da Presidência
Ministro ARTHUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar
no exercício da Presidência
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
---|---|---|
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 19.135.798 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 26.666.489 |
12.000 | Justiça Federal | 211.978.08 |
13.000 | Justiça Militar da União | 4.893.629 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 161.221.991 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 154.632.336 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 21.954.722 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 54.188.998 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 145, Seção 1, de 31.7.2015, p. 139-140.