Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, No Exercício da Presidência, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, O Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, no Exercício da Presidência, e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no artigo 51, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.919 , de 24 de dezembro de 2013 e na Mensagem nº 396, de 21 de novembro de 2014, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 12.952 , de 20 de janeiro de 2014.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 1 , de 27 de março de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça
Min. GILMAR MENDES
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Em exercício
Min. FRANCISCO FALCÃO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. Gen. Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Presidente do Superior Tribunal Militar
Em exercício
Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
Limite Indisponível para Empenho e Movimentação Financeira
Outros Custeios e Capital
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
---|---|---|
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 439.676 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | - |
12.000 | Justiça Federal | 31.661.720 |
13.000 | Justiça Militar da União | 1.064.865 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 26.040.826 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 33.054.525 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | - |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 9.832.910 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 236, Seção 1, de 5.12.2014, p. 147.