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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, No Exercício da Presidência, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, O Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, no Exercício da Presidência, e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no artigo 51, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.919 , de 24 de dezembro de 2013 e na Mensagem nº 396, de 21 de novembro de 2014, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 12.952 , de 20 de janeiro de 2014.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 1 , de 27 de março de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. RICARDO LEWANDOWSKI

Presidente do Supremo Tribunal Federal

e do Conselho Nacional de Justiça

Min. GILMAR MENDES

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Em exercício

Min. FRANCISCO FALCÃO

Presidente do Superior Tribunal de Justiça

e do Conselho da Justiça Federal

Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. Gen. Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO

Presidente do Superior Tribunal Militar

Em exercício

Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO

Limite Indisponível para Empenho e Movimentação Financeira

Outros Custeios e Capital

R$ 1,00

Órgão Valor
10.000 Supremo Tribunal Federal 439.676
11.000 Superior Tribunal de Justiça -
12.000 Justiça Federal 31.661.720
13.000 Justiça Militar da União 1.064.865
14.000 Justiça Eleitoral 26.040.826
15.000 Justiça do Trabalho 33.054.525
16.000 Justiça do DF e Territórios -
17.000 Conselho Nacional de Justiça 9.832.910

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 236, Seção 1, de 5.12.2014, p. 147.