Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2014.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.)
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, os PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 51, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 e na Mensagem nº 56, de 21 de março de 2014, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 12.952, de 20 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. JOAQUIM BARBOSA
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça
Min. MARCO AURÉLIO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. FELIX FISCHER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. DÁCIO VIEIRA Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
---|---|---|
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 1.425.716 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 801.960 |
12.000 | Justiça Federal | 51.730.532 |
13.000 | Justiça Militar da União | 1.848.653 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 44.248.217 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 54.122.204 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 554.430 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 14.986.200 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 60, Seção 1, de 28.3.2014, p. 288.