Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Indisponibilidade para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei 12.798, de 04 de abril de 2013.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 e no artigo 49, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.708 , de 17 de agosto de 2012 e na Mensagem nº 523, de 22 de novembro de 2013, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 12.798 , de 4 de abril de 2013.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 3 , de 24 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça
Ministro MARCO AURÉLIO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro FELIX FISCHER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar no exercício da Presidência
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 |
Supremo Tribunal Federal | 2.789.421 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 4.729.524 |
12.000 | Justiça Federal | 43.239.789 |
13.000 |
Justiça Militar da União | 2.005.388 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 42.617.820 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 64.041.455 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 5.436.170 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 18.219.900 |
Total | 183.079.467 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 232, Seção 1, de 29.11.2013, p. 259-260.