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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.

Revoga dispositivos da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, e dá outras providências.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com fundamento no art. 26 da Lei nº 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 subsequente e considerando o contido no Processo nº 352.539/2013, resolvem:

Art. 1º Os servidores em desenvolvimento na carreira devem ser reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei nº 12.774 , de 28 de dezembro de 2012.

§ 1º A contagem dos interstícios individuais para progressão ou promoção se inicia na data da última alteração de classe ou padrão anterior à vigência da Lei nº 12.774 , de 2012.

§ 2º Os ocupantes dos padrões 14 e 15 serão enquadrados no padrão 13.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 7º a 9º da Portaria Conjunta nº 1 , de 22 de maio de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 31 de dezembro de 2012.

Ministro JOAQUIM BARBOSA

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Ministro CÁRMEN LÚCIA

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro FELIX FISCHER

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministro Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO

Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador. DÁCIO VIEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 197, Seção 1, de 10.10.2013, p.72.