Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 24 DE JULHO DE 2013.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.)
Indisponibilidade para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei 12.798, de 04 de abril de 2013.
O Vice-Presidente do Supremo, No Exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, A Vice-Presidente, No Exercício da Presidência do Superior Tribunal Militar, e O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no artigo 49, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.708 , de 17 de agosto de 2012 e na Mensagem nº 297, de 22 de julho de 2013, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 12.798 , de 4 de abril de 2013.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta Nº 2 , de 29 de maio de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça
Ministro CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro FELIX FISCHER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar no exercício da Presidência
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 |
Supremo Tribunal Federal | 2.989.614 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 5.101.978 |
12.000 | Justiça Federal | 46.867.474 |
13.000 |
Justiça Militar da União | 2.171.193 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 46.218.701 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 69.528.840 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 5.870.624 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 19.846.393 |
Total | 198.594.817 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 145, Seção 1, de 30.7.2013, p. 151.