Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2013.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 24 DE JULHO DE 2013.)
Indisponibilidade para empenho e movimentação financeira dos valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei 12.798, de 04 de abril de 2013.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, os PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 49, caput e seus parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 e na Mensagem nº 197, de 21 de maio de 2013, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 12.798, de 4 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOAQUIM BARBOSA
Presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça
Ministro CÁRMEM LÚCIA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro FELIX FISCHER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar no exercício da Presidência
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 |
Supremo Tribunal Federal | 2.502.296 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 4.270.338 |
12.000 | Justiça Federal | 39.227.908 |
13.000 |
Justiça Militar da União | 1.817.281 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 38.684.888 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 58.195.391 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 4.913.691 |
17.000 | Conselho Nacional de Justiça | 16.611.360 |
Total | 166.233.153 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 103, Seção 1, de 31.05.2013, p. 131.