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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 24 DE JULHO DE 2013.)

Indisponibilidade para empenho e movimentação financeira dos valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei 12.798, de 04 de abril de 2013.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, os PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 49, caput e seus parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012 e na Mensagem nº 197, de 21 de maio de 2013, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 12.798, de 4 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro JOAQUIM BARBOSA

Presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça 

Ministro CÁRMEM LÚCIA

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral 

Ministro FELIX FISCHER

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal 

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho 

Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO

Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar no exercício da Presidência 

Desembargador DÁCIO VIEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 ANEXO

LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO

FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão           Valor     

10.000

Supremo Tribunal Federal 2.502.296
11.000 Superior Tribunal de Justiça 4.270.338
12.000 Justiça Federal 39.227.908

13.000

Justiça Militar da União 1.817.281
14.000 Justiça Eleitoral 38.684.888
15.000 Justiça do Trabalho 58.195.391
16.000 Justiça do DF e Territórios 4.913.691
17.000 Conselho Nacional de Justiça 16.611.360
Total 166.233.153

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 103, Seção 1, de 31.05.2013, p. 131.