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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 71, caput e seus §§ 1º e 3º da Lei N° 11.768, de 14 de agosto de 2008, e Ofício Interministerial Nº 597/SE/MP/ MF, resolvem:

Art. 1º Ficam disponíveis integralmente para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo à Portaria Conjunta Nº 4, de 26 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2009, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta N° 4, de 26 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro JOÃO ORESTES DALAZEN

Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no exercício da Presidência

Ministro CARLOS ALBERTO M. SOARES

Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 248, Seção 1, de 29.12.2009, p. 78.