Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.)
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES
DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 71, caput e seus §§ 1º e 3º da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e na Mensagem nº 954, de 20 de novembro de 2009, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 3, de 29 de setembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MINISTRO GILMAR MENDES
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do
Conselho Nacional de Justiça
MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO CÉSAR ASFOR ROCHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
MINISTRO MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRO CARLOS ALBERTO M. SOARES
Presidente do Superior Tribunal Militar
DESEMBARGADOR NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 5.629,482 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 1.217.028 |
12.000 | Justiça Federal | 7.635.844 |
13.000 | Justiça Militar | 186.562 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 9.353.587 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 10.715.951 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 3.318.948 |
Total | 38.057.402 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 228, Seção 1, de 30.11.2009, p. 851.