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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.)

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES
DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 71, caput e seus §§ 1º e 3º da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e na Mensagem nº 954, de 20 de novembro de 2009, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 3, de 29 de setembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MINISTRO GILMAR MENDES

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do
Conselho Nacional de Justiça

MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MINISTRO CÉSAR ASFOR ROCHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

MINISTRO MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

MINISTRO CARLOS ALBERTO M. SOARES
Presidente do Superior Tribunal Militar

DESEMBARGADOR NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO 

LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00 

Órgão Valor
10.000 Supremo Tribunal Federal 5.629,482
11.000 Superior Tribunal de Justiça 1.217.028
12.000 Justiça Federal 7.635.844
13.000 Justiça Militar  186.562
14.000 Justiça Eleitoral 9.353.587
15.000 Justiça do Trabalho 10.715.951
16.000 Justiça do DF e Territórios 3.318.948
Total 38.057.402

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 228, Seção 1, de 30.11.2009, p. 851.