Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O PRESIDENTE DOS TRIBUNAIS SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 77, caput e seus §§ 1º e 4º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Ante a ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira de que trata a Mensagem Presidencial nº 868, de 20 de novembro de 2007 e publicação da Lei nº. 11.564, de 21 de novembro de 2007, no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2007, fica disponível para empenho e movimentação financeira o valor constante do Anexo a esta Portaria, consignado ao Tribunal Superior Eleitoral, na Lei nº. 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRA ELLEN GRACIE
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
MINISTRO MARCO AURÉLIO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO
LIMITE DISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
14.000 | Justiça Eleitoral | 907.538.921 |
Total | 907.538.921 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 242, Seção 1, de 18.12.2007, p. 101.