
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 90, DE 5 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e 17 da Resolução TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria TSE nº 416, de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI nº 2025.00.000002028-3,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão funcional às servidoras e servidores a seguir:
Cargo: analista judiciário
Nome | Área/Especialidade | Classe/Padrão |
Efeitos financeiros (a partir de) |
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De | Para | |||
ANAIDE PEREIRA LOPES | APOIO ESPECIALIZADO – ARQUIVOLOGIA |
B9 | B10 | 27/2/2025 |
CAMILA FONSECA BRANDÃO CAVALCANTI LOPES DA SILVA |
ADMINISTRATIVA – PEDAGOGIA |
B9 | B10 | 21/2/2025 |
MARCOS VINICIUS AMORIM FERREIRAGUIMARÃES |
APOIO ESPECIALIZADO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
B7 | B8 | 5/2/2025 |
RAFAEL SANTOS REIS | APOIO ESPECIALIZADO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
A4 | A5 | 9/12/2025 |
REGINA MÁRCIA FERREIRA | JUDICIÁRIA | B8 | B9 | 3/11/2024 |
Cargo: técnico judiciário
Nome | Área/Especialidade | Classe/Padrão |
Efeitos financeiros (a partir de) |
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De | Para | |||
MARCELO MORAIS DE SOUZA | ADMINISTRATIVA | B9 | B10 | 9/12/2024 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 506, Fevereiro/2025, p. 11-12.