
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 86, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece o valor para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço em eleições, referendos e plebiscitos nos exercícios de 2025 e de 2026.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 2025.00.000001187-0,
RESOLVE:
Art. 1º O valor per capita para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço em eleições, referendos e plebiscitos é de R$ 60,00 (sessenta reais) no exercício de 2025 e de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) no exercício de 2026.
§ 1º É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício nos Tribunais Eleitorais.
§ 2º É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.
§ 3º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 42, de 21.3.2025, p. 172.