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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 86, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Estabelece o valor para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço em eleições, referendos e plebiscitos nos exercícios de 2025 e de 2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 2025.00.000001187-0,

RESOLVE:

Art. 1º O valor per capita para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço em eleições, referendos e plebiscitos é de R$ 60,00 (sessenta reais) no exercício de 2025 e de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) no exercício de 2026.

§ 1º É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício nos Tribunais Eleitorais.

§ 2º É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.

§ 3º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 42, de 21.3.2025, p. 172.