
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 49, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e 17 da Res.-TSE n. 22.582, de 30 de agosto de 2007, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE n. 416 de 9 de junho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI n. 2025.00.000000707-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão funcional às servidoras e aos servidores a seguir:
Cargo: analista judiciário
Nome | Área/Especialidade | Classe/Padrão |
Efeitos financeiros (a partir de) |
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De | Para | |||
GABRIELLY DE FARIAS RODRIGUES | ADMINISTRATIVA – CONTABILIDADE |
A3 | A4 | 23/1/2025 |
SABRINA CECCON SOUTO MAIOR | ADMINISTRATIVA – CONTABILIDADE |
A1 | A2 | 16/1/2025 |
RODRIGO SANTOS DA MATA | ADMINISTRATIVA – CONTABILIDADE |
A1 | A2 | 16/1/2025 |
Cargo: técnico judiciário
Nome | Área/Especialidade | Classe/Padrão |
Efeitos financeiros (a partir de) |
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De | Para | |||
IRNO WALBER MENDES DA SILVA |
ADMINISTRATIVA | A1 | A2 | 16/1/2025 |
JAQUELINE FIGUEIRA BARBOSA DO NASCIMENTO |
ADMINISTRATIVA | A3 | A4 | 16/1/2025 |
LARISSA BASTOS MARTINELLI | ADMINISTRATIVA | A1 | A2 | 16/1/2025 |
THÁSSIO QUEIROZ BRANDÃO | ADMINISTRATIVA | A1 | A2 | 16/1/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 506, Fevereiro/2025, p. 9-10.