Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 25, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, e no Procedimento SEI nº 2022.00.000011639-0,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de realizar estudo para elaboração de Manual de Pesquisa de Preços no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consonância com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e normas relacionadas.
Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - Eliane Martins de Sousa - CODAQ - Coordenadora;
II - Miguel Laurentino de Souza Neto - SECOMP;
III - Cléber Oliveira Rocha - SECOMP;
IV - Gabrielly de Farias Rodrigues - SECGA;
V - André Afonso de Almeida Rocha - ASJUR.
Art. 3º Compete à Coordenadora do grupo de trabalho:
I - entregar, após a primeira reunião do grupo de trabalho, cronograma de atividades à DiretoraGeral da Secretaria do TSE;
II - providenciar registro em ata de todas as reuniões realizadas pelo grupo de trabalho, com indicação das atividades executadas, dos encaminhamentos exigidos e dos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas antes da reunião seguinte;
III - acompanhar as atividades programadas;
IV - acompanhar as questões que demandem providências requeridas pela Secretaria de Administração (SAD) perante áreas específicas do TSE;
V - adotar providências relativas às questões que tenham relação com atividades de outros grupos, comitês e comissões;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo de trabalho à Diretora-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662, de 2016;
IX - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
X - entregar, à Diretora-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XI - manter a Diretora-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informada quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades a ser elaborado mensalmente; e
XII - submeter à Diretora-Geral da Secretaria do TSE todas as sugestões e considerações do grupo de trabalho que importem alterações de normativos ou de sistemas administrativos vinculados à SAD.
Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e relatórios dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 5º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não contempladas por esta portaria, serão tratadas nos moldes estabelecidos pela Portaria TSE nº 662, de 2016, ou, ainda, a critério da Diretora-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho serão convocadas a critério da Coordenadora, observado o cronograma de atividades apresentado à Diretora-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 7º O grupo de trabalho elaborará o Manual de Pesquisa de Preços indicado no art. 1º no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta portaria.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado noDJE-TSE, nº 6, de 21.1.2025, p. 2-3.