
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 146, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Institui a Comissão Organizadora do Selo de Qualidade Eleitoral e do Prêmio Justiça Eleitoral (CSP-JE), conforme previsto na Portaria-TSE n. 109 de 13 de março de 2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria-TSE n. 109 de 13 de março de 2025, que institui o Selo de Qualidade Eleitoral e o Prêmio Justiça Eleitoral para reconhecimento e valorização de boas práticas no processo eleitoral e da observação pelos Tribunais Regionais de metas a serem cumpridas para a excelência do funcionamento do sistema de Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Portaria-TSE n. 109, em seu art. 14, estabelece que a Presidência do TSE nomeará Comissão Organizadora para regulamentar a premiação e o selo,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Selo de Qualidade Eleitoral e do Prêmio Justiça Eleitoral (CSP-JE), destinada a regulamentar e organizar a premiação e outorga do selo instituído na Portaria-TSE n. 109 de 13 de março de 2025.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - Secretária-Geral da Presidência do TSE, Coordenadora;
II - Ouvidora do TSE, Coordenadora substituta;
III - Um juiz(a) auxiliar da Presidência do TSE;
IV - Secretária da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;
V - Um(a) representante da Assessoria de Gestão Eleitoral;
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - elaborar o cronograma de atividades na primeira reunião de trabalho, contemplando as atividades de organização da premiação e as etapas de divulgação, inscrição e julgamento;
II - elaborar os editais que regulam o Prêmio Justiça Eleitoral e o Selo de Qualidade Eleitoral e submeter à Presidência para publicação;
III - elaborar propostas de identidade visual do prêmio e dos selos e providenciar a sua confecção;
IV - desenvolver, com o apoio da Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE, página específica da premiação, para inscrição e divulgação dos resultados;
V - receber e selecionar as propostas apresentadas em formulário pelos Tribunais Regionais Eleitorais para o Selo de Qualidade Eleitoral e das pessoas interessadas no Prêmio Justiça Eleitoral;
VI - dar apoio à comissão julgadora;
VII - organizar, nos meses de outubro, e com apoio das unidades do TSE, cerimônia pública para entrega da premiação das iniciativas vencedoras e outorga dos selos.
VIII - redigir relatório final, contemplando o resultado das atividades realizadas e apresentar à Presidência.
Art. 4º Compete à coordenação da comissão:
I - acompanhar as atividades programadas;
II - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outras unidades do Tribunal;
III - assistir às questões que demandem providências de áreas específicas do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais;
IV - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;
V - convocar reuniões da comissão, de acordo com o cronograma estabelecido;
VI - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
VII - entrar em contato com as pessoas candidatas ao Prêmio Justiça Eleitoral e com unidades dos TREs interessados no Selo de Qualidade Eleitoral para esclarecimentos quanto às iniciativas inscritas e sobre as informações prestadas;
VIII - submeter à Presidência do TSE as conclusões dos trabalhos realizados e os resultados da edição da premiação.
Art. 5º A comissão poderá, por meio da Secretaria de Comunicação e Multimídia, valer-se dos canais de comunicação institucional do Tribunal Superior Eleitoral para divulgar o prêmio para o público-alvo e as práticas vencedoras.
Parágrafo único. As ações premiadas deverão ser disseminadas às assessorias de comunicação dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 51, de 3.4.2025, p. 213-215.