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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 636, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA Nº 777, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024)

Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta STF nº 2, de 25 de julho de 2024; no item 9.12 do Acórdão TCU nº 3652, de 10 de dezembro de 2013; no art. 2º, parágrafo único da
Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014 e no Processo SEI nº 2024.00.000008826-5, resolve

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. CÁRMEN LÚCIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 153, Seção 1, de 1.9.2024, p. 153.