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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 924, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, e com base no inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 de 12 de agosto de 2008 , alterada pela , e na Resolução TSE nº 22.901, Resolução TSE nº 23.629, de 27 de agosto de 2020 ,

RESOLVE

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria TSE nº 885, de 09 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º ................................................................................................................

§ 1º No período previsto no caput deste artigo, o atendimento ao público externo será das 13 às 18 horas, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, em que o atendimento será das 8 às 11 horas."

............................................................................................................................ (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 231, de 27.12.2024, p. 3.