Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 916, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias:
I - 1º de janeiro (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949);
II - 3 e 4 de março (art. 62, inciso III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
III - 16 a 18 de abril (art. 62, inciso II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
IV - 21 de abril (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949);
V - 1º de maio (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949);
VI - 11 de agosto (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
VII - 20 de novembro (art. 1º da Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023);
VIII - 8 de dezembro (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);
IX - 25 de dezembro (art. 1º da Lei 662, de 6 de abril de 1949).
Parágrafo único. Haverá ponto facultativo nos seguintes dias:
I - 5 de março, até as 14 horas (Quarta-Feira de Cinzas);
II - 2 de maio;
III - 19 de junho (Corpus Christi);
IV - 20 de junho;
V − 31 de outubro, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
VI - 21 de novembro.
Art. 2º Os prazos que porventura se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 229, de 20.12.2024, p. 1-2.