Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 894, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui a Comissão de Inventário de bens de consumo e permanentes do Tribunal Superior Eleitoral para o encerramento do exercício financeiro de 2024.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o contido no art. 19 da Instrução Normativa TSE nº 4, de 12 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário do Tribunal Superior Eleitoral para o encerramento do Exercício Financeiro de 2024 incumbida da realização do inventário de todos os materiais de consumo estocados no almoxarifado deste Tribunal e, por amostragem, levantarem o acervo de materiais permanentes.
Art. 2º A Comissão será composta pelas seguintes servidoras e servidores:
I - Ana Tarsila de Miranda e Souza Sette (Presidente);
II - Paulo Roberto de Souza Lemos; e
III - José Teles da Silva Júnior;
IV - Cristiane Siqueira Medeiros.
Art. 3º No desempenho de suas atividades, dentre outras, caberá à Comissão:
I - cientificar previamente a dirigente do Almoxarifado quanto à data e horário de início dos trabalhos;
II - solicitar à titular da Seção de Gestão de Almoxarifado elementos de controle interno e outros documentos necessários;
III - identificar a situação e o estado de conservação do material inventariado, discriminando, nos relatórios, os possíveis de desfazimento;
IV - dar ciência à titular da Seção de Gestão de Almoxarifado sobre as conclusões expostas, para que ele adote as medidas cabíveis;
V - solicitar o livre acesso em qualquer parte da Seção de Gestão de Almoxarifado para efetuar levantamento e vistoria de material, desde que observadas as normas de segurança estabelecidas pela Secretaria de Administração;
VI - especificar e avaliar material que porventura esteja sem o respectivo documento de aquisição.
Art. 4º Ao Comissão deverá apresentar relatório final do trabalhos, a ser previamente submetido à Secretária de Administração, e após, à Diretora-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 225, de 16.12.2024, p. 138-139.