Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 892, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 1º, inciso IV da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no art. 55, § 1º, inciso II e no art. 67 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, no art. 1º, inciso XXII da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2024.00.000013784-3, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 1.255.996,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.255.996,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 238, Seção 1, de 11.12.2024, p. 265-267.