Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 889, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a composição do Grupo Negocial do Sistema de Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, com a Resolução TSE nº 23.508, de 14 de fevereiro de 2017, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2022.00.000006480-2,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria TSE nº 781, de 17 de agosto de 2022, que institui o Grupo Negocial para definição de Sistema de Tratamento de Dados Pessoais, com o objetivo de mapear os requisitos a serem atendidos pelo sistema de tratamento de dados pessoais, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O grupo negocial será composto pelas servidoras e pelos servidores:
I - Maria Iracema Martins do Vale (CGPD) - Coordenadora;
II - Venicio Glebson Dantas da Silva (ASINF);
III - Márcia Magliano Pontes (CGE);
IV - Eliane Bavaresco Volpato (OUV);
V - Marília Loyola Barreiro Rocha (AGI); e
VI - Bruney Guimarães Brum (SJD)." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 227, de 18.12.2024, p. 225-226.