Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 883, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui grupo de trabalho com finalidade de promover estudos relativos à análise de viabilidade da instalação de ponto de recarga de carro elétrico na garagem do Edifício deste Tribunal Superior.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2024.00.000011319-7
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de promover estudos relativos à análise de viabilidade da instalação de ponto de recarga de carro elétrico na garagem do Edifício deste Tribunal Superior.
Parágrafo único. As conclusões dos estudos deverão constar de relatório a ser apresentado à Diretoria-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Braitner Lobato da Silva (COSEN/SAD), Coordenador;
II - Jair Altino de Carvalho Júnior (SESEN/COSEN/SAD), Coordenador substituto;
III - Samuel Craveiro Noleto (COMPL/SAD);
IV - Célio Castro Wermelinger (COMOR/SMG);
V - Diogo Do Ybiti Lopes Silveira (SEGESA/COGESO/SMG);
VI - Wilfrido Tiradentes da Rocha Neto (COP/SPJ); e
VII - Wladimir Azevedo Caetano (NSA/SPJ).
Art. 3º Compete ao coordenador do grupo de trabalho:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da comissão, do comitê ou do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão, do comitê ou do grupo;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar, à Diretoria-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.
Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e relatórios dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos (SEI), utilizado no TSE.
Art. 5º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662, de 2016, ou ainda a critério da Diretora-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 6º As reuniões do grupo de trabalho serão convocadas a critério do coordenador do grupo de trabalho, observado o cronograma de atividades apresentado à Diretora-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 219, de 6.12.2024, p. 164-165.