Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 882, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde dos servidores ativos e inativos, dependentes legais e econômicos e pensionistas.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 2023.00.000004830-6,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, excepcionalmente, para os meses de agosto a dezembro de 2024, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais a seguir:
Faixa de remuneração | Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas |
Dependentes econômicos |
Até R$ 10.546,50 | 98% | 97% |
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 | 98% | 82% |
A partir de R$ 17.483,63 | 96% | 67% |
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2025, ficam restabelecidos os percentuais de participação previstos no art. 1º da Portaria TSE nº 281 de 14 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.
ROBERTA MAIA GRESTA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 219, de 6.12.2024, p. 163-164.