Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 881, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 55 e no art. 67 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e no inciso XXII do art. 1º da Portaria TSE nº 654 de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 47.262.346,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta e dois mil e trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Portaria decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 47.262.346,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta e dois mil e trezentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 234, Seção 1, de 5.12.2024, p. 208-214.