Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 879, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, tendo em vista o disposto no art. 152 da Lei nº 8.112/90,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria nº 631, de 31 de julho de 2024, publicada no DJE/TSE nº 131, de 7 de agosto de 2024, em trâmite no Procedimento Administrativo SEI nº 2024.00.000008698-0, em vista das razões apresentadas pela Comissão Processante no doc. 3092621.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 7 de dezembro de 2024.

ROBERTA MAIA GRESTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 220, de 9.12.2024, p. 109.