Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 872, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Portaria-TSE nº 478/2022 que institui grupo de trabalho com finalidade de promover estudos com vista a dar cumprimento ao preceituado na Lei n 14.063, de 23 de setembro de 2020, que alterou o § 2º do art. 10 e o § 6º do art. 32 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 de 23 de junho de 2016, e considerando o contido no Procedimento SEI nº 2020.00.000010292-4,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 478 de 18 de maio de 2022, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................
Parágrafo único. Os trabalhos do grupo instituído por esta Portaria serão concluídos até o mês de maio de 2026.
Art. 2º O art. 3º da Portaria TSE nº 478 de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ................................
I - Ademar Costa Shiraishi - Asepa (Coordenador);
II - Ralyse Christine Antunes Madureira Riêra - Asepa;
III - Juliana Magalhães de Miranda - Asepa;
IV - Alexandre Velloso de Araujo - Asepa;
V - Pedro Vinicius Guerra de Sales - Assec;
VI - Bruney Guimarães Brum - SJD;
VII - Henry Cavalcante Lopes - SJD;
VIII - José Wilton Alves Freire - SJD;
IX - Wellington Galdino Evangelista - STI. (NR)"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 216, de 3.12.2024, p. 114-115.