Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 87, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para, até 08 de março de 2024, realizar discussões e propor regras, procedimentos e condutas para a oficialização de sistemas eleitorais.
Art. 2º O trabalho deve abranger, no mínimo, as propostas:
I - de definição da necessidade, da abrangência e do procedimento de oficialização de sistemas eleitorais;
II - de normatização das razões operacionais e/ou de negócios e as regras para as definições dos perfis de acesso, devidamente fundamentadas, definindo claramente quem pode exercer os papeis de Gestores de Autorização e de Oficialização (GA e GO), tendo em vista o princípio da eficiência administrativa;
III - de estabelecer controles relativos ao gerenciamento e a definição de responsabilidades dos agentes competentes;
IV - de ações que promovam a conscientização dos usuários acerca das possíveis consequências do uso indevido de senhas, notadamente aquelas destinadas aos juízes eleitorais, com especial atenção para a os atos de oficialização de sistemas eleitorais, tendo em visa os itens 9.2.4 e 9.3.1 da NBR;
V - de recomendações, com fulcro no art. 250, III, do RI/TCU, c/c o art. 11, da Resolução TCU 315/2020, aos tribunais regionais eleitorais que promovam ações de conscientização dos usuários acerca das possíveis consequências do uso indevido de senhas, notadamente aquelas destinadas aos juízes eleitorais, com especial atenção para a os atos de oficialização de sistemas eleitorais, tendo em visa os itens 9.2.4 e 9.3.1 da NBR 27002:2013.
Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pelo Assessor de Gestão de Conhecimento e Modernização de TI da Secretaria de Tecnologia da Informação, Elmano Amâncio de Sá Alves, e terá a seguinte composição:
I - Thiago Fini Kanashiro - AGEL/TSE
II - Sandra Maria Petri Damiani - AGEL/TSE
III - José de Melo Cruz - STI/TSE
IV - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - STI/TSE
V - Carlos Eduardo Miranda Zottmann - STI/TSE
VI - Alberto Araújo Cavalcante Neto - STI/TSE
VII - Israel José Szerman - STI/TSE
VIII - Elmano Amâncio de Sá Alves - STI/TSE
IX - Larissa Brentano - TRE-RS
X - Dave Pinheiro da Silva - TRE-PA
XI - Rosa Maria Bellezza - TRE-MG.
Parágrafo único. As reuniões, que serão marcadas pelo coordenador, deverão ser realizadas, preferencialmente, pelo modo virtual.
Art. 4º As situações não previstas nesta portaria observarão o disposto na Portaria TSE nº 662, de 2016.
Parágrafo único. Os casos omissos serão submetidos ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 15, de 14.2.2024, p. 63-64.