Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 861, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria TSE n. 230, de 8 de março de 2022 e a Portaria n. 135, de 28 de fevereiro de 2024, e explicita as atribuições, as metas e a gestão de projetos da Comissão de Promoção da Igualdade Racial do TSE.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando ser este nomeado Tribunal da Democracia, comprometido com a promoção da igualação racial para a efetividade democrática na sociedade brasileira, especialmente no item relativo ao processo eleitoral,

RESOLVE

Art. 1º A Comissão de Promoção da Igualdade Racial é integrada por:

I - Íris Helena Medeiros Nogueira (Coordenadora);

II - Fábio Francisco Esteves (Coordenador Substituto);

III - Andremara dos Santos;

IV- Edilene Lobo;

V - Eduardo Lyra;

VI - Eliane Josimar Alves;

VII - Francisco José Pereira de Lima - Preto Zezé;

VIII - Frei Davi Raimundo dos Santos;

IX - Juliana Araújo Lopes;

X - Tom Farias;

XI - Vera Lúcia Santana Araújo.

Art. 2º Para cumprir os objetivos estabelecidos no art. 1º da Portaria TSE n. 230, de 8 de março de 2022, a Comissão de Promoção da Igualdade Racial do TSE adotará, no prazo de noventa dias, um plano de ações para o período de 2025 para promover a igualação sem preconceito racial de cidadãs e cidadãos no processo eleitoral, como eleitoras e eleitores e candidatas e candidatos nos próximos pleitos.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar à Presidência do TSE, no prazo máximo de trinta dias, o planejamento de ações para o fortalecimento do exercício da capacidade eleitoral ativa e passiva da população negra, como pesquisas, debates, eventos, elaboração de documentos e promoção de campanhas com a divulgação das possibilidades de atuação cívica de todas as pessoas no processo de superação do racismo e promoção da democracia na sociedade brasileira.

§ 1º A Comissão elaborará cronograma com a previsão de fases e previsão de datas para o desenvolvimento de suas atividades.

§ 2º Cada atividade planejada deverá se submeter à gestão de impacto e previsão de resultado, não podendo ser levada a efeito sem que a Coordenação da Comissão formalize o exame e conclusão sobre proposta ou projeto apresentado.

Art. 4º A Presidência do TSE instará para que cada Tribunal Regional Eleitoral instale, imediatamente, uma Comissão de Promoção de Igualdade Racial para a específica finalidade de cumprimento das metas de democracia racial voltada para o processo eleitoral.

Art. 5º A participação dos membros da Comissão do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais terá natureza não onerosa, podendo estes órgãos judiciais assumirem apenas despesas de deslocamentos necessárias de seus integrantes ou convidados para o desempenho de atividades específicas a eles conferidas.

Art. 6º As atividades da Comissão do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais enviarão, trimestralmente, às respectivas presidências, o rol de atividades levadas a efeito no período, para divulgação no sítio de cada um, devendo constar a avaliação de resultados obtidos no avanço, específico, das condições eleitorais no sentido da igualdade racial.

Art. 7º Fica revogado o art. 3º da Portaria n. 230, de 8 de março de 2022 e a Portaria n. 135, de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 207, de 21.11.2024, p. 57-58.