Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 854, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, § 4º, da Instrução Normativa TSE nº 11, de 28 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 692 , de 27 de julho de 2022, que trata sobre a composição da equipe de planejamento da contratação visando à necessidade de controlar o acesso e de monitorar a circulação de pessoas nas dependências do TSE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

II - Orlando Noleto Costa;

III - Christina da Cruz Silva;

IV - Lívia Regina de Sá Eirado;" (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTA MAIA GRESTA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 209, de 25.11.2024, p. 158.