Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 854, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, § 4º, da Instrução Normativa TSE nº 11, de 28 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 692 , de 27 de julho de 2022, que trata sobre a composição da equipe de planejamento da contratação visando à necessidade de controlar o acesso e de monitorar a circulação de pessoas nas dependências do TSE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
II - Orlando Noleto Costa;
III - Christina da Cruz Silva;
IV - Lívia Regina de Sá Eirado;" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA MAIA GRESTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 209, de 25.11.2024, p. 158.