Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 852, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 1º, inciso IV da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no art. 55, § 1º, inciso II e no art. 67 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, no art. 1º, inciso XXII da Portaria TSE nº 654 de 24 de agosto de 2023, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2024.00.000012435-0, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 3.838.057,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil e cinquenta e sete reais) para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.838.057,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTA MAIA GRESTA

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 220, Seção 1, de 13.11.2024, p. 147-149.